Radar Municipal

Projeto de Lei nº 619/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO NA INDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO, NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DOS TRABALHADORES ORIUNDOS DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0619/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO NA INDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO, NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DOS TRABALHADORES ORIUNDOS DAS EMPRESAS DE PUBLICIDADE EXTERIOR."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica a Prefeitura da Cidade de São Paulo autorizada a celebrar acordos com empresas prestadoras de serviços e equipamentos ao Município através da indicação e contratação dos profissionais egressos das empresas de Publicidade Exterior do Município.

Art. 2º - As empresas prestadoras de serviços à Prefeitura, através desses acordos, deverão priorizar a contratação dos profissionais, desde que atendidas as exigências técnicas, para os cargos a serem ocupados.

Art. 3º - As contratações dos profissionais egressos da Publicidade Exterior serão feitas através da Secretaria de Municipal de Emprego.

Art. 4º - A Prefeitura da Cidade de São Paulo, para efeito do atendimento desta Lei, pode se utilizar das relações dos profissionais demitidos elaborada pelo Sindicato dos Publicitários, Agenciadores de Propaganda e Trabalhadores em Empresas de Propaganda relações atualizadas dos profissionais demitidos e à procura de emprego.

Art. 5º - Caberá à Prefeitura da Cidade de São Paulo a regulamentação desta lei.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes".