Projeto de Lei nº 62/2006
Ementa
DENOMINA RUA ERNESTO BARRETO A ATUAL PASSAGEM C, QUE INICIA NA RUA FREDERICO RENÉ DE JAEGHER E TERMINA NA PASSAGEM B, NO JARDIM CLIPER, SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO
Autor
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0062/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.356, de 10 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2006 - Recebido por SGP2
- 22/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 23/03/2006 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por URB
- 04/09/2006 - Encaminhado por URB
- 04/09/2006 - Recebido por EDUC
- 19/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 11/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/06/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 144/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 716/2006
- Oficio CMSP 1196/2007 de 26/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Ernesto Barreto a atual Passagem C, que inicia na Rua Frederico René de Jaegher e termina na Passagem B, no Jardim Cliper, Subprefeitura de Capela do Socorro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rua Ernesto Barreto a atual Passagem "C", com início na Rua Frederico René de Jaegher e término na Passagem "B", no Jardim Cliper, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.