Projeto de Lei nº 620/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO GLAUCOMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/09/2005
Processo
01-0620/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/09/2005 - Recebido por SGP22
- 21/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/11/2005 - Recebido por GV04
- 10/11/2005 - Encaminhado por GV04
- 10/11/2005 - Recebido por SGP22
- 10/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2005 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação da semana de prevenção ao glaucoma e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo aprova:
Art. 1º - Cria-se a semana municipal de combate e prevenção ao glaucoma.
Parágrafo Único - O referido semanário ocorrerá anualmente na semana do dia 26 de maio.
Art. 2º - A "Semana de Combate e Prevenção ao Glaucoma" terá necessariamente uma aproximação direta com o munícipe, via propaganda e ações junto à comunidades carentes, com postos de palestras informativas e de consultas gratuitas aos cidadãos e cidadãs da cidade, podendo eventualmente contar com convênios junto à associações que já possuem conhecimento na prevenção e combate da doença.
Art. 3º - Caberá à Prefeitura do Município de São Paulo e regulamentação da presente lei, em Decreto específico.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".