Projeto de Lei nº 623/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA GERALDO FELIX DOS SANTOS, O ESPAÇO INOMINADO EXISTENTE NA CONFLUÊNCIA DA AV. SILVIO RIBEIRO ARAGÃO COM A RUA EURICO DE AZEVEDO MARQUES - PARQUE ARARIBA
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0623/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.290, de 22 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/09/2005 - Recebido por SGP22
- 21/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/10/2005 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por URB
- 04/09/2006 - Encaminhado por URB
- 04/09/2006 - Recebido por EDUC
- 19/12/2006 - Encaminhado por EDUC
- 21/12/2006 - Recebido por FIN
- 09/02/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 27/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 246/2005 de 31/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1025/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA GERALDO FELIX DOS SANTOS, o espaço inominado existente na confluência da Av. Silvio Ribeiro Aragão com a Rua Eurico de Azevedo Marques- Parque Arariba.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Denomina PRAÇA GERALDO FELIX DOS SANTOS; o espaço inominado existente na confluência da Av. Silvio Ribeiro Aragão com a Rua Eurico de Azevedo Marques- Parque Arariba
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.