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Projeto de Lei nº 623/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE , EM TODAS AS MATERNIDADES, CLÍNICAS E HOSPITAIS, PÚBLICOS E PARTICULARES, QUE POSSUAM MATERNIDADE, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAÇÃO, EM RECÉM-NASCIDOS, DO EXAME DO REFLEXO VERMELHO OU "TESTE DO OLHINHO" PARA DETECÇÃO DE DOENÇAS CONGÊNITAS LIGADAS À VISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

14/11/2006

Processo

01-0623/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 31/05/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todas as maternidades, clínicas e hospitais, públicos e particulares, que possuam maternidade, do município de São Paulo, a realização, em recém-nascidos, do Exame do reflexo vermelho ou "teste do olhinho" para detecção de doenças congênitas ligadas à visão, e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam obrigadas, todas as maternidades, clínicas e hospitais, públicos e particulares, que possuam maternidade, do município de São Paulo, e realizarem em recém-nascidos, do exame do reflexo vermelho ou "teste do olhinho".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2006. Às Comissões competentes".