Projeto de Lei nº 626/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS QUE POSSIBILITEM A DIMINUIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA
Autor
Data de apresentação
29/09/2009
Processo
01-0626/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/09/2009 - Recebido por SGP22
- 05/10/2009 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação de equipamentos hidráulicos que possibilitem a diminuição do consumo de água.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. - O Poder Público Municipal observará como diretriz no controle do consumo de água em unidades ou locais sob responsabilidade da administração pública municipal, com grande fluxo de pessoas, a instalação de equipamentos hidráulicos que possibilitem a diminuição do consumo de água.
Art.2º A instalação dos equipamentos hidráulicos referidos no artigo 1º serão efetivados por ocasião da construção de novas unidades ou quando efetivadas reformas hidráulicas nos equipamentos já existentes.
Art. 3º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.