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Projeto de Lei nº 626/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS QUE POSSIBILITEM A DIMINUIÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

29/09/2009

Processo

01-0626/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de equipamentos hidráulicos que possibilitem a diminuição do consumo de água.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - O Poder Público Municipal observará como diretriz no controle do consumo de água em unidades ou locais sob responsabilidade da administração pública municipal, com grande fluxo de pessoas, a instalação de equipamentos hidráulicos que possibilitem a diminuição do consumo de água.

Art.2º A instalação dos equipamentos hidráulicos referidos no artigo 1º serão efetivados por ocasião da construção de novas unidades ou quando efetivadas reformas hidráulicas nos equipamentos já existentes.

Art. 3º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.