Radar Municipal

Projeto de Lei nº 628/2002

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO 2. AO ART. 2. DA LEI MUNICIPAL N. 10.072/1986, RENUMERANDO O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. INSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS)

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0628/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei Municipal 10.072/1986, renumerando o seu parágrafo único, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1.º O art. 2º da Lei Municipal nº 10.072/86, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único, conforme o que segue:

"Art. 2.º ...

I - ...

II - ...

§ 1.º ...

§ 2.º Os cidadãos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, permissionários das bancas de jornais e revistas, ficam isentos do pagamento do valor do preço anual estipulado no art. 3º desta Lei."

Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de outubro de 2002. Às Comissões competentes.