Projeto de Lei nº 629/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NAS ZONAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO CULTURAL - ZEPEC (LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, ANEXO XII - LIVRO XII, SEÇÃO V, SUBSEÇÃO I - ART.29, NO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0629/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/09/2005 - Recebido por SGP22
- 25/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 25/10/2005 - Recebido por CCJ
- 10/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/05/2007 - Recebido por URB
- 05/05/2008 - Encaminhado por URB
- 05/05/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 04/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2009 - Recebido por SGP22
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/03/2009 - Recebido por FIN
- 03/09/2010 - Encaminhado por FIN
- 03/09/2010 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 196/2006 de 15/08/2006 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/10/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 357/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1607/2006
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão nas Zonas Especiais de Proteção Cultural - ZEPEC ( Lei 13.885, de 25 de Agosto de 2004, Anexo XII - Livro XII, Seção V, Subseção I - Art. 29, no Plano Diretor Estratégico da SubPrefeitura de Vila Mariana ) e dá outras providências.
A Câmara Municipal Decreta:
Art. 1º. Fica enquadrado nas Zonas Especiais de Preservação Cultural - ZEPEC, do Plano Diretor Regional Estratégico da SubPrefeitura de Vila Mariana - Anexo XII, Seção V, Subseção I - Art. 29, os seguintes logradouros:
I. Rua das Violetas;
II. Rua dos Jasmins;
III. Rua das Glicínias;
IV. Rua das Carmélias;
V. Rua dos Jacintos;
VI. Rua das Hortencias;
VII. Rua das Íris;
VIII. Alameda das Boninas;
IX. Rua das Azáleas;
X. Rua das Rosas;
XI. Rua Heliótropos;
XII. Rua Pitangueiras;
XIII. Rua das Orquídeas;
XIV. Rua Flor de Tília;
XV. Rua Com. João Gabriel;
XVI. Rua das Prímulas;
XVII. Rua Pirituba;
XVIII.Praça Santa Rita de Cássia.
XIX. Avenida Senador Casemiro da Rocha.
Art. 2º. Ficam enquadrados os logradouros citados no art. 1º, desta Lei, no Quadro 04B do livro XII - Anexo à Lei no. 13.885, de 25 de agosto de 2004 - Zonas Especiais, VM - ZEPEC 09 - Bairro de Mirandópolis
Art. 3º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de setembro de 2005. Às Comissões competentes.