Projeto de Lei nº 629/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA PEDRO DE LARA, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO, CONFLUÊNCIA DA AVENIDA FREDERICK HOFFMAN, RUA AUGUSTE LAURENT, RUA KARL GUSTAV JACOBI E RUA PIERRE JANNSEN, SETOR 142, QUADRA 35, DISTRITO DE ARTUR ALVIM, SUBPREFEITURA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/09/2007
Processo
01-0629/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/09/2007 - Recebido por SGP22
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/10/2007 - Recebido por CCJ
- 14/12/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/12/2007 - Recebido por URB
- 16/01/2008 - Encaminhado por URB
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 201, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 507/2007 de 05/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 21/11/2007 atraves do(a) ofício ATL 698/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3659/2007
Documentos
Links relacionados
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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Pedro de Lara, espaço livre delimitado, confluência da Avenida Frederick Hoffman, Rua Auguste Laurent, Rua Karl Gustav Jacobi e Rua Pierri Jannsen, Setor 142, Quadra 35, Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura Penha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica denominada Praça Pedro de Lara, espaço livre delimitado, confluência da Avenida Frederick Hoffman, Rua Auguste Laurent, Rua Karl Gustav Jacobi e Rua Pierre Jannsen, Setor 142, Quadra 35, Distrito de Artur Alvim, Subprefeitura Penha.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.