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Projeto de Lei nº 631/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO DOS MOTOBOYS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Apoiadores

Marquito

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0631/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento dos motoboys que circulam no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório o cadastramento dos motoboys que circulam no Município de São Paulo.

Art. 2º - O cadastramento deverá conter o nome do motoqueiro, filiação, endereço completo, telefone, e tipo sanguíneo, bem como o número de identificação escrito no capacete, na motocicleta, no jaleco apropriado.

Art. 3º - No crachá deverá conter a fotografia do motoqueiro e seu número de inscrição, nome completo, endereço completo, telefone convencional e celular e tipo sanguíneo.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.