Radar Municipal

Projeto de Lei nº 632/2002

Ementa

INSTITUI NORMAS PARA O INCENTIVO DO EXERCÍCIO DAS ATI VIDADES DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0632/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui normas para o incentivo do exercício das atividades dos profissionais liberais estabelecidos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Permite ao Executivo a concessão de incentivo parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, a todos os profissionais liberais devidamente estabelecidos no Município de São Paulo.

Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, se dará nos cinco primeiros anos a contar da data de formatura do respectivo profissional liberal.

Parágrafo único - Nos casos em que os profissionais liberais dependem dos órgãos de classe para exercer suas atividades, o prazo de cinco anos contará a partir da data da inscrição no referido órgão

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.