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Projeto de Lei nº 633/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPOSIÇÃO DE FIXAÇÃO DE INDICAÇÃO DE INFORMAÇÕES DETALHADAS EM TODOS OS PONTOS DE TÁXIS LO CALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0633/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a imposição de fixação de indicação de informações detalhadas em todos os pontos de táxis localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a fixação de indicação nos pontos de táxis, contendo o número do ponto, bem como o número máximo de veículos que nele é permitido estacionar.

Art. 2º - Caso haja momentos em que o ponto não possua seu número máximo de veículos, fica facultativo a qualquer veículo estacionar para preencher o número descrito no ponto.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.