Radar Municipal

Projeto de Lei nº 634/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO APOIO DA GUARDA CI- VIL METROPOLITANA NOS PLANTÕES DE FISCALIZAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

05/11/2002

Processo

01-0634/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do apoio da guarda civil metropolitana nos plantões de fiscalização das Subprefeituras, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório o apoio da guarda civil metropolitana nos plantões de fiscalização das Subprefeituras.

Art. 2º - O apoio da guarda civil metropolitana mencionada nesta lei, será destinada para impedir as invasões nos bens municipais, bem como impedir a ação de vândalos, pichadores e outros.

Art. 3º - Os horários dos plantões serão determinados pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.