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Projeto de Lei nº 634/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA NOS ESTACIONAMENTOS DE SHOPPING CENTERS E SUPERMERCADOS NO CASO DE PERMANÊNCIA POR TEMPO IGUAL OU INFERIOR A 60 MINUTOS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

30/09/2009

Processo

01-0634/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/04/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Redação original

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA NOS ESTACIONAMENTOS DE SHOPPINGS CENTERS E SUPERMERCADOS NO CASO DE PERMANÊNCIA POR TEMPO IGUAL OU INFERIOR A 60 MINUTOS.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art.1º Nos estacionamentos de shoppings e supermercados fica proibida a cobrança por tempo de permanência inferior ou igual a 60 (sessenta) minutos de automóveis e motos.

Art.2º O descumprimento ao disposto nesta lei sujeitará aos estabelecimentos infratores a multa de:

I - R$ 1.000,00 para a primeira incidência;

II - R$ 5.000,00 para segunda reincidência;

III - R$ 1.0.000,00 para terceira reincidência; e

IV - cassação do respectivo alvará de funcionamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.