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Projeto de Lei nº 636/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES ESPECIAIS DE EMERGÊNCIA, EM PLANTÕES NOTURNOS, EM SUBPREFEITURAS PARA OPERAÇÕES DE APOIO EM CASOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Dalton Silvano

Data de apresentação

11/11/2008

Processo

01-0636/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/04/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Redação original

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EQUIPES ESPECIAIS DE EMERGÊNCIA, EM PLANTÕES NOTURNOS, EM SUBPREFEITURAS PARA OPERAÇÕES DE APOIO EM CASOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO PAULO"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado implantar nas sedes das subprefeituras da cidade de São Paulo equipes de plantão no período noturno para atendimento à ocorrências de trânsito que interferem gravemente no cotidiano da cidade;

Art. 2º - As equipes às quais se referem o Art. 1º desta Lei serão compostas por caminhões-basculantes, varredores, operadores de máquinas e tratores e outros profissionais e equipamentos a serem definidos em regulamentação desta Lei.

Art. 3º - As equipes especiais de emergência vão operar, principalmente, em subprefeituras que têm responsabilidade administrativa sobre corredores viários importantes da cidade de São Paulo (vias marginais, grandes avenidas, acessos a rodovias...)

Art. 4º - A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal que prazo máximo de 90 dias para sua execução, a contar da data de sua aprovação;

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.