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Projeto de Lei nº 638/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TAPU- MES, NO CASO DE ACIDENTES COM VÍTIMAS, NAS VIAS PÚ- BLICAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

06/11/2001

Processo

01-0638/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.894, de 30 de janeiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/01/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de TAPUMES , no caso de acidentes com vítimas, nas Vias Públicas , dentro do Município de São Paulo , e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Deverá o Departamento do Sistema Viário - DSV, cercar com TAPUMES, os locais onde ocorrerem acidentes com vítimas, nas Vias Públicas , dentro do Município de São Paulo.

Art. 2º - Fica obrigatório assegurar a vítima e as equipes de socorro , privacidade no atendimento, bem como impedir que curiosos prejudiquem o tráfego no local.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei , correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cabendo ao EXECUTIVO sua regulamentação no prazo de 60 (sessenta) dias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.