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Projeto de Lei nº 641/2005

Ementa

DENOMINA PRAÇA EMILINHA BORBA, ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO E ATUAL ÁREA VERDE, CONFLUÊNCIA DA RUA SANTELMO COM RUA CEUTA, NO SETOR 041 QUADRA 047, LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM LUZITÂNIA/ IBIRAPUERA DA SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0641/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.291, de 22 de março de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Emilinha Borba, espaço livre sem denominação e atual área verde, confluência da Rua Santelmo com Rua Ceuta, no setor 041 quadra 047, localizada no bairro Jardim Luzitânia / Ibirapuera da Subprefeitura da Vila Mariana.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Denomina Praça Emilinha Borba, espaço livre sem denominação e atual área verde, confluência da Rua Santelmo com Rua Ceuta, no setor 041 quadra 047, localizada no bairro Jardim Luzitânia / Ibirapuera da Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.