Projeto de Lei nº 642/2007
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 E AO § 5º DO ARTIGO 20, BEM COMO REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 E O ANEXO III, TODOS DA LEI 13.271, DE 4 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM A CRIAÇÃO DE ENTIDADES AUTÁRQUICAS HOSPITALARES DE REGIME ESPECIAL, ALTERADA PELA LEI 13.861, DE 29 DE JUNHO DE 2004
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
26/09/2007
Processo
01-0642/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/09/2007 - Recebido por SGP22
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 04/10/2007 - Recebido por CCJ
- 14/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 21/11/2007 - Recebido por SGP21
- 21/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 21/11/2007 - Recebido por SGP12
- 28/11/2007 - Encaminhado por SGP12
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 10/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 177, Legislatura 14 em 14/11/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 47/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Confere nova redação ao artigo 19 e ao § 5º do artigo 20, bem como revoga o parágrafo único do artigo 23 e o Anexo III, todos da Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a descentralização das ações e serviços de saúde no Município de São Paulo, com a criação de entidades autárquicas hospitalares de regime especial, alterada pela Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 19 e o § 5º do artigo 20, ambos da Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 13.861, de 29 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. À Seção Jurídica compete a execução do serviço jurídico das unidades que compõem a respectiva Autarquia, cabendo-lhe processar os feitos disciplinares e oficiar nos processos administrativos, na forma prevista na legislação vigente." (NR)
"Art. 20. ..............................................................................
§ 5º. A defesa judicial e extrajudicial das Autarquias ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.
.................................................................................." (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 23 e o Anexo III, ambos da Lei nº 13.271, de 2002. Às Comissões competentes".