Radar Municipal

Projeto de Lei nº 642/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA DATA-BASE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Tribunal de Contas do Municipio

Data de apresentação

12/11/2008

Processo

01-0642/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/01/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre fixação da data-base para os servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pro conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões Competentes