Projeto de Lei nº 642/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA OSWALDO MENCARINI O ESPAÇO LIVRE MUNICIPAL INOMINADO EXISTENTE ENTRE A RUA JUVENTUS COM A RUA CONDE PRATES NO DISTRITO DA MOOCA
Autor
Data de apresentação
01/10/2009
Processo
01-0642/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.230, de 29 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/10/2009 - Recebido por SGP2
- 06/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/11/2009 - Recebido por CCJ
- 05/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 05/03/2010 - Recebido por URB
- 03/05/2010 - Encaminhado por URB
- 03/05/2010 - Recebido por EDUC
- 03/05/2010 - Encaminhado por EDUC
- 03/05/2010 - Recebido por FIN
- 25/05/2010 - Encaminhado por FIN
- 25/05/2010 - Recebido por SGP23
- 30/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 30/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 687/2009 de 27/11/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/12/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 755/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3855/2009
- Oficio CMSP 1991/2010 de 16/06/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça OSWALDO MENCARINI, o espaço livre municipal inominado existente entre a Rua Juventus com a Rua Conde Prates no Distrito da Mooca.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Denomina Praça OSWALDO MENCARINI, o espaço livre municipal inominado, localizado entre a Rua Juventus com a Rua Conde Prates no Distrito da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2009. Às Comissões Competentes