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Projeto de Lei nº 643/2009

Ementa

ESTIMULA A REDUÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS (PET) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

06/10/2009

Processo

01-0643/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estimula a redução da utilização de embalagens plásticas (PET) no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º As despesas industriais e comerciais que utilizam embalagens plásticas (PET) para acondicionamento de seus produtos serão incentivadas a reduzirem a distribuição e comercialização no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Os incentivos serão:

a) redução de até 10% (dez por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;

b) redução de até 20% (vinte por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

II - autorização para exploração publicitária parcial ou total de mobiliário urbano;

III - divulgação publicitária em eventos promovidos pelo Poder Público;

IV - preferência de aquisição de produtos pelo Poder Público, observadas as condições de contratação exigidas legalmente;

V - quaisquer outros, aptos a estimular o disposto no art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.