Projeto de Lei nº 644/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACA COM A BIOGRAFIA RESUMIDA DE HOMENAGEADO COM NOME EM PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/10/2009
Processo
01-0644/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.254, de 12 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/10/2009 - Recebido por SGP2
- 14/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 07/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/12/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2010 - Encaminhado por CCJ
- 19/04/2010 - Recebido por EDUC
- 02/06/2010 - Encaminhado por EDUC
- 02/06/2010 - Recebido por FIN
- 24/06/2010 - Encaminhado por FIN
- 24/06/2010 - Recebido por SGP23
- 13/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 16/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/06/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2387/2010 de 03/08/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a colocação de placa com a biografia resumida de homenageado com nome em próprio municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Todos os próprios públicos municipais denominados em homenagem a personalidades deverão exibir em local de ampla visibilidade, em sua entrada principal, placa com a biografia resumida do homenageado.
Art. 2º A placa deve possuir caráter informativo e educativo e ressaltar a contribuição do homenageado à comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.