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Projeto de Lei nº 646/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA CASA DA COLINA O LOGRADOURO INOMINADO, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS TEFÉ, OLAVO FREIRE E TÁCITO DE ALMEIDA, NO DISTRITO DE PERDIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

13/11/2008

Processo

01-0646/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.258, de 24 de agosto de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Casa da Colina o logradouro inominado, localizado entre as ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no distrito de Perdizes, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Casa da Colina o logradouro inominado constituído pela área situada entre as ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no distrito de Perdizes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2008. Às Comissões competentes.