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Projeto de Lei nº 647/2007

Ementa

DISPÕE ACERCA DA COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AVISOS EDUCATIVOS EM LOCAIS COM GRANDE INCIDÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

26/09/2007

Processo

01-0647/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/03/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

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Redação original

DISPÕE ACERCA DA COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AVISOS EDUCATIVOS EM LOCAIS COM GRANDE INCIDÊNCIA DE ACIDENTES DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Deverão ser colocados e mantidos avisos educativos, com dicas e orientações, direcionados a condutores de veículos, bem como a pedestres em locais com grande incidência de acidentes de trânsito.

Parágrafo único - Os avisos a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser realizados por meio de placas, faixas ou qualquer outro meio hábil a informar a população sobre o risco de acidentes no local.

Art. 2º - A colocação e a respectiva manutenção dos avisos em locais com grande índice de acidentes de trânsito ficará a critério do Poder Executivo, mediante análise das condições da respectiva via pública, da fluidez do tráfego, do fluxo de veículos e pedestres, do número e da gravidade dos acidentes, da disponibilidade da área, bem como do cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e das demais regras pertinentes.

Art.3º - A população, mediante autorização expressa do Poder Executivo poderá afixar estes avisos educativos em via pública.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.