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Projeto de Lei nº 649/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E CRIAÇÃO DE 'PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO CULTURAL' EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MU- NICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

15/12/2002

Processo

01-0649/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação e criação de "Programa de Orientação Cultural" em todas as escolas da rede municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica criado o "Programa de Orientação Cultural", a ser implantado em todas as escolas da rede pública de ensino municipal.

Art. 2º - O programa mencionado no artigo anterior consistirá na indicação de programas, por faixa etária, recomendados por pedagogos especializados no assunto.

Art. 3º - Os programas deverão obrigatoriamente recomendar o que os alunos podem e devem fazer, conforme faixa etária abaixo descrita.

Faixa etária O que eles podem fazer O que eles devem fazer

Dos 3 aos 6 anos Ir ao teatro e ao cinema, ver Passeios a parques temáticos,

filmes e peças que estimulem a fazendas, zoológicos e circos

imaginação e a fantasia ensinam e divertem

Dos 7 aos 11 anos Assistir a competições, como Visitas a museus, exposições de

jogos de futebol e de outros arte e viagens culturais com os

esportes pais, amigos ou com a escola

Dos 12 aos 15 anos Participar de atividades sociais Ter com mais freqüência

em grupo, como passeios a atividades culturais que estimulem

shopping ou ir a uma a discussão e a compreensão

danceteria da realidade

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.