Projeto de Lei nº 649/2003
Ementa
"ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA QUINTA DE MONSERRATE, LOCALIZADA NA VILA EIRAS DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAU- LISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (PARA RUA ETELVINA DE SOUZA COSTA.)
Autor
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
01-0649/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.771, de 30 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 03/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/11/2003 - Recebido por CCJ
- 18/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 18/11/2003 - Recebido por LEG3
- 27/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/11/2003 - Recebido por CCJ
- 12/01/2004 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2004 - Recebido por ATM
- 12/01/2004 - Encaminhado por ATM
- 12/01/2004 - Recebido por LEG3
- 02/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 02/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 371, Legislatura 13 em 16/12/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 385, Legislatura 13 em 20/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 704/2003 de 20/11/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 5/2004 de 05/01/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a denominação da Rua Quinta de Monserrate, localizada na Vila Eiras Distrito de São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Quinta de Monserrate, localizada na Vila Eiras - Distrito de São Miguel Paulista, para Rua Etelvina de Souza Costa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.