Projeto de Lei nº 649/2005
Ementa
DISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS NA PARTE EXTERNA DAS EDIFICAÇÕES ONDE ESTEJAM INSTALADOS BINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0649/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/10/2005 - Recebido por SGP22
- 18/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 18/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/11/2005 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Disciplina a colocação de anúncios na parte externa das edificações onde estejam instalados Bingos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 11, da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a redação abaixo:
"Art. 11. É vedada a instalação de anúncios em:
(...)
XVI - área externa das edificações onde estejam instalados Bingos, que contenham dispositivos sonoros e/ou sejam veiculadas através da projeção de imagens."
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.