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Projeto de Lei nº 650/2008

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

26/11/2008

Processo

01-0650/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Programa de Atendimento aos Idosos através da implantação de Centros de Convivência do Idoso.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento aos Idosos através da implantação de Centros de Convivência do Idoso, norteado pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - participação do Idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

II - incentivo à preservação dos vínculos familiares;

III - observância dos direitos e garantias de que são titulares os idosos;

IV - oferecimento de atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

V - oferecimento de assistência religioso àqueles que desejarem de acordo com suas crenças;

VI - realização de estudo social e pessoal de cada idoso atendido.

Art. 2º Para a efetivação do Programa serão instalados Centros de Convivência por micro região, sob a responsabilidade do Município que irão oferecer abrigo diurno com alimentação e lazer, prestação de assistência social e psicológica.

Art. 3º Para a implantação do Programa, o Município poderá contar com a participação de organizações, entidades de direito privado e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento ao idoso.

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de junho de 2008. Às Comissões Competentes".