Projeto de Lei nº 650/2008
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Autor
Data de apresentação
26/11/2008
Processo
01-0650/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/11/2008 - Recebido por SGP22
- 01/12/2008 - Encaminhado por SGP22
- 16/12/2008 - Recebido por PESQUISA
- 16/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/12/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/11/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/11/2009 - Recebido por SGP2
- 12/11/2009 - Encaminhado por SGP2
- 12/11/2009 - Recebido por CCJ
- 19/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 22/03/2010 - Recebido por ADM
- 20/05/2010 - Encaminhado por ADM
- 21/05/2010 - Recebido por SAUDE
- 17/06/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 18/06/2010 - Recebido por FIN
- 23/08/2010 - Encaminhado por FIN
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 04/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2013 - Recebido por SGP22
- 22/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 03/11/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/11/2014 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Recebido por SGP22
- 13/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Programa de Atendimento aos Idosos através da implantação de Centros de Convivência do Idoso.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento aos Idosos através da implantação de Centros de Convivência do Idoso, norteado pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - participação do Idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
II - incentivo à preservação dos vínculos familiares;
III - observância dos direitos e garantias de que são titulares os idosos;
IV - oferecimento de atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
V - oferecimento de assistência religioso àqueles que desejarem de acordo com suas crenças;
VI - realização de estudo social e pessoal de cada idoso atendido.
Art. 2º Para a efetivação do Programa serão instalados Centros de Convivência por micro região, sob a responsabilidade do Município que irão oferecer abrigo diurno com alimentação e lazer, prestação de assistência social e psicológica.
Art. 3º Para a implantação do Programa, o Município poderá contar com a participação de organizações, entidades de direito privado e governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento ao idoso.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2008. Às Comissões Competentes".