Projeto de Lei nº 651/2005
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DO "HIP HOP"
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0651/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/10/2005 - Recebido por SGP22
- 17/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/11/2005 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no Município de São Paulo o dia do "Hip Hop".
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o dia do "hip hop", como evento a ser realizado no dia 21 de novembro.
Parágrafo Único: A semana ora instituída passará a fazer do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º - A data será comemorada anualmente, com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para "DJ's" (disc jocqueis), "B-boys", "Mc's" (mestre de cerimônias) e grafiteiros iniciantes ou profissionais, para críticos da arte, sendo realizado ainda um grande "show" aberto ao público.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".