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Projeto de Lei nº 652/2002

Ementa

"'DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0652/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a Concessão de Cesta de Natal e Dá Outras Providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a conceder, em todo mês de dezembro a partir do exercício imediatamente posterior à publicação da presente lei, a todos os servidores da ativa, uma Cesta de Natal, sob a forma de vale compra, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º - Fica vedada a concessão de mais de uma Cesta de Natal de que trata esta lei, ainda que nos casos de acumulação autorizados em outra norma jurídica escrita.

§ 2º - Aos servidores municipalizados a Cesta de Natal será concedida onerando a Verba SUS.

§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e aos admitidos por meio do Sistema Especial de Atendimento Emergencial - SEAE.

Artigo 2º - O valor da Cesta de Natal discriminado no caput do artigo 1º será atualizado segundo os critérios de correção ditados pelo INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor .

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de Novembro de 2002. Às Comissões competentes.