Projeto de Lei nº 652/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DENOMINA TÚNEL DR. ANTÔNIO BIAS DA COSTA BUENO, O TÚNEL DE LIGAÇÃO DA AV. PAULISTA COM A AV. REBOUÇAS)
Autor
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0652/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.292, de 22 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/10/2005 - Recebido por SGP2
- 17/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 17/11/2005 - Recebido por CCJ
- 03/07/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2006 - Recebido por URB
- 05/09/2006 - Encaminhado por URB
- 05/09/2006 - Recebido por SGP23
- 15/09/2006 - Encaminhado por SGP23
- 08/03/2007 - Recebido por SGP22
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 08/03/2007 - Recebido por SGP23
- 27/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 13/06/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 154/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 771/2006
- Oficio CMSP 1016/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público sem denominação e dá outras providências
Art. 1º Fica denominado Túnel Dr. Antônio Bias da Costa Bueno o túnel sem denominação, de ligação da Avenida Paulista com a Avenida Rebouças, bairro da Consolação, Distrito da Consolação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.