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Projeto de Lei nº 653/2002

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO 3. AO ART. 5. DA LEI N. 11.300, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992." (SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO À POPULAÇÃO NECESSITADA NO ÂMBITO DE CADA UMA DAS SUBPREFEITURAS.)

Autor

Calvo

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0653/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta § 3º ao art. 5º da Lei nº 11.300, de 9 de dezembro de 1992.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.300, de 9 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a criação e organização do Serviço de Apoio Jurídico à população necessitada, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º O referido serviço deverá funcionar, no mínimo, no âmbito de cada uma das Subprefeituras".

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.