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Projeto de Lei nº 654/2002

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1. DA LEI N 9.121/80, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (PAGAMENTO FORA DO PRAZO, INFRAÇÕES E PENALIDADES RE- FERENTES AO ISS.)

Autor

Calvo

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0654/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 01/10/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 9121/80, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei nº 9121, de 14 de outubro de 1980, que dispõe sobre o pagamento fora do prazo, infrações e penalidades referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento) para os casos de recolhimento fora do prazo regulamentar, efetuado antes do início da ação fiscal de:

a) imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador de serviço;

b) imposto devido sobre o total da operação dos que, obrigados a retenção do tributo, deixarem de efetuá-la;

c) imposto devido sobre o total da operação, aos que deixarem de recolher, no prazo regulamentar, o imposto retido do prestador do serviço;"

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.