Projeto de Lei nº 655/2002
Ementa
"CRIA O NÚCLEO DE APOIO, NORMATIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0655/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 02/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2003 - Recebido por CCJ
- 02/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/06/2003 - Recebido por ADM
- 26/06/2003 - Encaminhado por ADM
- 26/06/2003 - Recebido por LEG3
- 04/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 04/07/2003 - Recebido por ADM
- 22/08/2003 - Encaminhado por ADM
- 22/08/2003 - Recebido por SAUDE
- 05/12/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 05/12/2003 - Recebido por FIN
- 05/11/2004 - Encaminhado por FIN
- 05/11/2004 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 17/04/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2007 - Recebido por SGP2
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 25/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/03/2013 - Recebido por SGP22
- 26/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/03/2013 - Recebido por PESQUISA
- 09/10/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/10/2014 - Recebido por SGP21
- 09/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 388/2003 de 01/07/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 14/07/2003 atraves do(a) OF. ATL 407/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 402/2003
- Oficio CMSP 1/2004 de 02/04/2004 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o Núcleo de Apoio, Normatização e Otimização dos serviços prestados pela Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica criado o "Núcleo de Apoio, Normatização e Otimização dos serviços prestados pela Rede Municipal de Saúde que terá por atribuições prestar assessoria, consultoria técnica, científica e jurídica aos profissionais que integram a Rede Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Caberá ao Núcleo de que trata o "caput" propor ações objetivas para o solução dos problemas detectados no cotidiano da prestação do serviço de saúde municipal, bem como a padronização de ações e procedimentos de forma a eliminar focos de interferência que possam prejudicar a qualidade do serviço prestado, além de estabelecer rotinas administrativas que o tornem mais eficiente.
Art. 2º O Núcleo de que trata esta lei terá caráter permanente e será composto por equipe multidisciplinar, constituída pelos seguintes profissionais integrantes do Quadro de Servidores Municipais da Saúde:
I - 02 (dois) médicos com experiência em Medicina Legal;
II - 02 (dois) odontólogos com experiência em Odontologia Legal;
III - 01 (um) enfermeiro;
IV - 01 (um) auxiliar de enfermagem;
V - 02 (dois) advogados;
VI - 01 (um) administrador hospitalar;
VII - 01 (um) psicólogo;
VIII - 01 (um) assistente social e
IX -02 (duas) secretárias.
§1º O Poder Executivo definirá o local e a periodicidade das reuniões do Grupo de que trata o "caput";
§2º Caberá a um profissional da área médica a coordenação da equipe discriminada no "caput" deste artigo.
§ 3º- A seleção dos integrantes do Núcleo de que trata esta lei se dará por prova de títulos, entre servidores do quadro da saúde municipal.
Art. 3º Caberá ao órgão municipal competente:
I - a divulgação da abertura de vagas, respeitado, obrigatoriamente, o limite máximo de permanência de (dois) anos de seus integrantes;
II - fixar data para a entrega dos documentos necessários à seleção, estabelecer e divulgar o critério de desempate utilizado, quando este for necessário;
III - fiscalizar a adequada observância das decisões advindas do Núcleo, zelando pela sua implantação nas unidades de saúde.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.