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Projeto de Lei nº 655/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ASSISTENTE NO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0655/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do assistente no transporte escolar do Município e dá outras providências.

Art. 1º - Torna-se obrigatório um assistente no transporte escolar no Município de São Paulo

Art. 2º - O assistente, maior de 18 anos, permanecerá no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando pela segurança dos transportados.

§ 1º - Deverá estar devidamente trajado e com colete de fácil identificação com faixa ou película retro-refletiva

§ 2º - Os assistentes referidos no art. 1º deverão preencher todos os requisitos legais e demais normas complementares referentes ao transporte escolar, a serem editadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.