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Projeto de Lei nº 657/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE NORMAS PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, FÓRUNS, AEROPORTOS E DEMAIS LOCAIS QUE POSSUAM DETECTORES DE METAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0657/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 22/02/2008 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a introdução de normas para todos os estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, fóruns, aeroportos e demais locais que possuam detectores de metais localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Torna obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, fóruns, aeroportos e demais locais que possuam detectores de metais, a fixarem em local visível aos usuários aviso alertando sobre o perigo causado pelo referido equipamento nas pessoas que possuem marca passo em questão.

Art. 2º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará ao infrator a imposição de multa no valor de 3 (três) salários mínimos, sendo que o valor da multa duplicará nos casos de reincidência.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".