Projeto de Lei nº 66/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA WALDEMAR LUIZ O ESPAÇO LIVRE INOMINADO E DELIMITADO PELAS RUAS DENTISTA BARRETO, BARTOLOMEU DIAS E MÔNACO, NO BAIRRO DE VILA SANTO ESTEVÃO, DISTRITO DO CARRÃO, SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO
Autor
Data de apresentação
03/03/2010
Processo
01-0066/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/03/2010 - Recebido por SGP22
- 08/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 08/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 12/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/03/2010 - Recebido por CCJ
- 06/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2010 - Recebido por URB
- 02/09/2010 - Encaminhado por URB
- 02/09/2010 - Recebido por EDUC
- 07/10/2010 - Encaminhado por EDUC
- 08/10/2010 - Recebido por FIN
- 04/11/2010 - Encaminhado por FIN
- 05/11/2010 - Recebido por SGP23
- 10/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 10/11/2010 - Recebido por SGP21
- 16/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 150/2010 de 20/04/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/05/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 225/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2202/2010
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Waldemar Luiz o espaço livre inominado e delimitado pelas Ruas Dentista Barreto, Bartolomeu Dias e Mônaco, no bairro de Vila Santo Estevão, Distrito do Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Waldemar Luiz, o espaço livre inominado e delimitado pelas Ruas Dentista Barreto, Bartolomeu Dias e Mônaco, no bairro de Vila Santo Estevão, Distrito do Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.