Projeto de Lei nº 662/2002
Ementa
"DENOMINA TRAVESSA ALZIRA CARVALHO NUNES, O LOGRADOU- RO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO, VILA SÍLVIA."
Autor
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0662/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 24/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 24/12/2002 - Recebido por CCJ
- 11/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/03/2003 - Recebido por LEG3
- 19/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/03/2003 - Recebido por CCJ
- 02/07/2003 - Encaminhado por CCJ
- 03/07/2003 - Recebido por LEG3
- 28/07/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/07/2003 - Recebido por CCJ
- 16/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/12/2004 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 95/2003 de 13/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/04/2003 atraves do(a) OF ATL. 145/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 153/2003
- Oficio CMSP 406/2003 de 07/07/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/09/2003 atraves do(a) OF. ATL 542/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 521/2003
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2004 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Travessa Alzira Carvalho Nunes, o logradouro publico sem denominação, Vila Silvia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Alzira Carvalho Nunes, o logradouro publico sem denominação, na rua Piperales, altura do nº 19, Vila Silvia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.