Projeto de Lei nº 662/2006
Ementa
DECLARA CIDADES IRMÃS AS CIDADES DE ORANJESTAD E SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/11/2006
Processo
01-0662/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 22/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 22/06/2007 - Recebido por EDUC
- 06/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2007 - Recebido por FIN
- 26/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Declara Cidades Irmãs as Cidades de Oranjestad e São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Ficam declaradas "Cidades Irmãs", as cidades de São Paulo e Oranjestad, capital de Aruba, para o fortalecimento de amizade entre seus povos.
Art. 2º. A presente declaração servirá como base para a realização de acordos bilaterais e programas de ação, para fundamentar o intercâmbio na esfera social, cultural e econômica.
Art. 3º. Representantes das duas cidades promoverão, no âmbito de suas atribuições, as medidas indispensáveis para a concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".