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Projeto de Lei nº 662/2006

Ementa

DECLARA CIDADES IRMÃS AS CIDADES DE ORANJESTAD E SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0662/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Declara Cidades Irmãs as Cidades de Oranjestad e São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Ficam declaradas "Cidades Irmãs", as cidades de São Paulo e Oranjestad, capital de Aruba, para o fortalecimento de amizade entre seus povos.

Art. 2º. A presente declaração servirá como base para a realização de acordos bilaterais e programas de ação, para fundamentar o intercâmbio na esfera social, cultural e econômica.

Art. 3º. Representantes das duas cidades promoverão, no âmbito de suas atribuições, as medidas indispensáveis para a concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".