Projeto de Lei nº 662/2008
Ementa
DENOMINA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NA CONFLUÊNCIA DA RUA BARTOLOMEU FARIA COM A RUA MANUEL DE ARZÃO E RUA RIBEIRO DE MORAIS, PARA PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, BAIRRO DA FREGUESIA DO Ó, SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/12/2008
Processo
01-0662/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2008 - Recebido por SGP22
- 08/12/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/12/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/05/2009 - Recebido por GV12
- 13/05/2009 - Encaminhado por GV12
- 13/05/2009 - Recebido por SGP22
- 13/05/2009 - Encaminhado por SGP22
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina o espaço livre sem denominação, situado na confluência da rua Bartolomeu Faria com a rua Manuel de Arzão e rua Ribeiro de Morais, para Praça Nossa Senhora do Rosário, bairro da Freguesia do Ó, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça Nossa Senhora do Rosário, o espaço livre sem denominação, localizado na confluência da Rua Bartolomeu Faria com a rua Manoel de Arzão e rua Ribeiro de Morais, Freguesia do Ó, CEP 02730-030, Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões Competentes.