Projeto de Lei nº 664/2009
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA ÀS MARGENS DA REPRESA BILLINGS, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/10/2009
Processo
01-0664/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.241, de 6 de julho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/10/2009 - Recebido por SGP2
- 20/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 20/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/11/2009 - Recebido por CCJ
- 30/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2009 - Recebido por EDUC
- 08/06/2010 - Encaminhado por EDUC
- 08/06/2010 - Recebido por SGP23
- 08/07/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/06/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2125/2010 de 23/06/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/07/2010 atraves do(a) OF.ATL Nº 106/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.241 para a câmara promulgar o pro- jeto de lei nº 664/09, de autoria do ver. natalini, atraves do Documento Recebido nro. 2627/2010
- Oficio CMSP 2321/2010 de 08/07/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/07/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Nossa Senhora Aparecida às margens da Represa Billings, a ser realizada anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Acresce inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia de Nossa Senhora Aparecida às margens da Represa Billings, organizada pela Paróquia Nossa Senhora Aparecida do Jardim Pedreira.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.