Projeto de Lei nº 667/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE RÓTULO INFORMATIVO SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA BEBIDA ALCOÓLICA, EM GARRAFAS DE BEBIDAS QUE TENHA QUALQUER TIPO DE GRADUAÇÃO ALCOÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/10/2005
Processo
01-0667/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/10/2005 - Recebido por SGP2
- 25/11/2005 - Encaminhado por SGP2
- 10/09/2018 - Recebido por GV13
- 10/09/2018 - Encaminhado por GV13
- 10/09/2018 - Recebido por SGP22
- 10/09/2018 - Encaminhado por SGP22
- 10/09/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de rótulo informativo sobre os malefícios causados pela bebida alcoólica, em garrafas de bebidas que tenha qualquer tipo de graduação alcoólica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º. Fica obrigatório a fixação de rótulo com informações sobre os males provocados à saúde por bebidas alcoólicas nas garrafas de bebidas que contenham qualquer tipo de graduação alcoólica.
Art. 2º. A rotulação destas garrafas deverá possuir o tamanho mínimo de 8 (oito) centímetros de largura por 10 (dez) de altura.
Art. 3º. As informações deverão possuir imagens referidas aos malefícios causados pelas bebidas alcoólicas.
Art. 4º. O não cumprimento desta Lei, fica o infrator sujeito a multa diária de 1.000 (mil UFIRS) para o vendedor, bem como do comprador.
Art. 5º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, revogando as disposições em contrário.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, destinadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Sala das Sessões, outubro de 2005. Às Comissões competentes.