Radar Municipal

Projeto de Lei nº 667/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE RÓTULO INFORMATIVO SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA BEBIDA ALCOÓLICA, EM GARRAFAS DE BEBIDAS QUE TENHA QUALQUER TIPO DE GRADUAÇÃO ALCOÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

19/10/2005

Processo

01-0667/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de rótulo informativo sobre os malefícios causados pela bebida alcoólica, em garrafas de bebidas que tenha qualquer tipo de graduação alcoólica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º. Fica obrigatório a fixação de rótulo com informações sobre os males provocados à saúde por bebidas alcoólicas nas garrafas de bebidas que contenham qualquer tipo de graduação alcoólica.

Art. 2º. A rotulação destas garrafas deverá possuir o tamanho mínimo de 8 (oito) centímetros de largura por 10 (dez) de altura.

Art. 3º. As informações deverão possuir imagens referidas aos malefícios causados pelas bebidas alcoólicas.

Art. 4º. O não cumprimento desta Lei, fica o infrator sujeito a multa diária de 1.000 (mil UFIRS) para o vendedor, bem como do comprador.

Art. 5º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, revogando as disposições em contrário.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, destinadas no orçamento, suplementadas se necessárias.

Sala das Sessões, outubro de 2005. Às Comissões competentes.