Projeto de Lei nº 667/2007
Ementa
DENOMINA A RUA LUIZ MAZETTI, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DE CIDADE ADEMAR. (REF. AO LOGRADOURO DELIMITADO NA ALTURA DO NÚMERO 700 DA AVENIDA ÂNGELO CRISTIANINI, CADLOG 01391-9, E PARALELO AS RUAS ALCIDES ARGUEDAS E MARIA BALADES CORREIA, BAIRRO CIDADE JÚLIA)
Autor
Data de apresentação
02/10/2007
Processo
01-0667/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.773, de 18 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/10/2007 - Recebido por SGP22
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 19/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/10/2007 - Recebido por SGP2
- 22/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 22/10/2007 - Recebido por CCJ
- 27/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por URB
- 17/04/2008 - Encaminhado por URB
- 17/04/2008 - Recebido por EDUC
- 30/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 30/04/2008 - Recebido por SGP12
- 12/05/2008 - Encaminhado por SGP12
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 19/06/2008 - Encaminhado por SGP23
- 19/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 566/2007 de 27/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2417/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina a Rua Luiz Mazetti, o logradouro público inominado, situado no Distrito de Cidade Ademar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominada Rua Luiz Mazzetti, o logradouro público inominado, delimitado na altura do número 700 da Avenida Ângelo Cristianini, CADLOG 01391-9, e paralelo as Ruas Alcides Arguedas e Maria Balades Correia, no bairro de Cidade Júlia, Distrito de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.