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Projeto de Lei nº 670/2002

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA ZONA DE USO ESPECIAL Z-8/200 DO IMÓVEL CONSTANTE DO LOTE 24 - QUADRA 502, SETOR FISCAL 78, LOCALIZADO DE FRENTE PARA A AV. DO ANASTÁCIO, 704, NO BAIRRO DE CITY AMÉRICA, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0670/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão na Zona de Uso Especial Z-8/200 do imóvel constante do lote 24 - Quadra 502, Setor Fiscal 78, localizado de frente para a Avenida do Anastácio, número 704, ao lado esquerdo da Rua Doutor Luiz Delfino de A. Lima e lado direito na Rua Engenheiro Giuseppe Miglioretti e fundos para a Rua Bernardino de Queiroz Guimarães e para a Rua Emir Nogueira, no bairro de City América, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica enquadrado na Zona de Uso Especial Z-8/200, o imóvel constante do lote - Quadra, Setor Fiscal, localizado de frente para a Avenida do Anastácio, ao lado esquerdo da Rua Doutor Luiz Delfino de A. Lima e lado direito na Rua Engenheiro Giuseppe Miglioretti e fundos para a Rua Bernardino de Queiroz Guimarães e para a Rua Emir Nogueira, no bairro de City América.

Art. 2º - O logradouro descrito no art. 1º atende às disposições previstas na alínea "d" do artigo 1º da Lei Municipal nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 3º - As despesas para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de 2002. Às Comissões competentes.