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Projeto de Lei nº 673/2001

Ementa

"FICA PROIBIDA A CONSTRUÇÃO DE NOVOS POSTOS DISTRI- BUIDORES DE COMBUSTÍVEIS ANEXOS A 'SHOPPING CENTERS' E GRANDES CENTROS COMERCIAIS."

Autor

Humberto Martins

Data de apresentação

27/11/2001

Processo

01-0673/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.944, de 30 de dezembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Fica proibido a construção de novos postos distribuidores de combustíveis anexos a "shopping centers" e grandes centros comerciais .

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica proibida a construção de postos distribuidores de combustíveis anexos a grandes centros comerciais.

I - Para a execução desta lei , será considerado anexo a distância de mil metros contados do limite externo do referido comércio.

II - Serão considerados para efeito da presente lei grandes centros comerciais aqueles que possuírem mais de 200 (duzentos) vagas de garagem, podendo ser hipermercados, supermercados e "shopping centers".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões Às Comissões competentes.