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Projeto de Lei nº 673/2009

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 12.490, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (EXCLUI AS EQUIPES DEDICADAS À MANUTENÇÃO DE ELEVADORES DO RODÍZIO DE VEÍCULOS)

Autor

Edir Sales

Data de apresentação

20/10/2009

Processo

01-0673/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do art. 2º da Lei 12.490, de 03 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - a restrição ao trânsito não se aplicará aos seguintes veículos:

I - de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço;

II - motocicletas e similares;

III - táxis;

IV - de transporte escolar;

V - guinchos;

VI - de equipes dedicadas à manutenção de elevadores em edifícios comerciais e residenciais;

VII - outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, conforme definido em regulamento."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões Competentes