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Projeto de Lei nº 674/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A META PERMANENTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marcelo Aguiar

Data de apresentação

21/10/2009

Processo

01-0674/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a meta permanente das políticas públicas de complementação alimentar de alunos da rede municipal pública de ensino e dá outras providências.

A Câmara Municipal de são Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido como meta permanente das políticas públicas de complementação alimentar de alunos da rede municipal pública de ensino o "Plano de Saúde Preventiva do Escolar - Programa Leve Leite: quem vai à escola ganha presente", com o objetivo de combater a desnutrição alimentar da população infantil que freqüenta os Centros de Educação Infantil - CEIs, , Escolas de Educação Infantil - EMEIs, Escolas de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas de Educação Especial - EMEEs e unidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único As embalagens e as sacolas utilizadas para a distribuição do produto deverão conter, obrigatoriamente, estampados no rótulo os seguintes dizeres: "ABUSO SEXUAL DE MENORES É CRIME. DENUNCIE JÁ - FONE 100".

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, já definida por decreto, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de outubro de 2009. Às Comissões competentes.