Projeto de Lei nº 675/2009
Ementa
INSERE A SUBSEÇÃO III À SEÇÃO V DO ANEXO IX, DO LIVRO IX, QUE TRATA DO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DA SÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Wadih Mutran, Roberto Tripoli, Gilson Barreto, Toninho Paiva, Natalini, Antonio Carlos Rodrigues, Claudinho, Juscelino Gadelha, Penna, Marcelo Aguiar, Sandra Tadeu, Milton Ferreira e Edir Sales
Data de apresentação
21/10/2009
Processo
01-0675/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2009 - Recebido por SGP2
- 22/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 23/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/11/2009 - Recebido por CCJ
- 24/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2009 - Recebido por URB
- 11/12/2009 - Encaminhado por URB
- 11/12/2009 - Recebido por SGP21
- 28/09/2010 - Encaminhado por SGP21
- 28/09/2010 - Recebido por SGP12
- 29/09/2010 - Encaminhado por SGP12
- 29/09/2010 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por URB
- 14/06/2019 - Encaminhado por URB
- 14/06/2019 - Recebido por FIN
- 05/01/2021 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
- 17/02/2021 - Recebido por FIN
Encaminhamento
- Oficio CMSP 362/2018 de 25/06/2018 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/08/2018 atraves do(a) OFÍCIO ATL Nº 352/18-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 641/2018
- Oficio CMSP 358/2021 de 23/06/2021 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para -, , a ser informada por sgp
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/08/2021 atraves do(a) 6010.2021/0002386-0, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 739/2021
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Insere a Subseção III à Seção V do Anexo IX, do Livro IX, que trata do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do perímetro da ZER1-01, descrito no Quadro 04A do Livro IX - PRE-SÉ, - Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que estabelece normas complementares ao PDE, institui os PREs das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o uso e ocupação do solo do Município de São Paulo, a área correspondente ao Centro de Educação em Saúde da Fundação Faculdade de Medicina, de utilidade à Faculdade de Medicina da USP.
Art. 2º Fica incluída na Seção V do Capítulo II do Anexo IX, do Livro IX, da Lei nº 13.885/04, que trata do Zoneamento no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé, a Subseção III com o seguinte teor, ficando renumerados os artigos subseqüentes:
"Subseção III - Das Zonas de Ocupação Especial - ZOE
Art. 38 As ZOE são porções do território do Município destinadas a abrigar atividades que, por suas características únicas, necessitem de tratamento especial.
§ 1º - Fica enquadrado na ZOE-01 o território do Centro de Educação em Saúde da Fundação da Faculdade de Medicina, de utilidade à Faculdade de Medicina da USP correspondente ao Lote 01 da Quadra 144, setor 011, situado no Bairro do Pacaembu.
§2º - As características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes serão definidas caso a caso pelo Executivo."
Art. 3º O § 1º do artigo 108 da Lei nº 13.885/04 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XI - Centro de Educação em Saúde da Fundação Faculdade de Medicina, de utilidade à Faculdade de Medicina da USP."
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.