Projeto de Lei nº 676/2005
Ementa
DISCIPLINA A COLOCAÇÃO DE ANUNCIOS NA PARTE EXTERNA DAS EDIFICAÇÕES ONDE ESTEJAM INSTALADOS BINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
19/10/2005
Processo
01-0676/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/10/2005 - Recebido por SGP22
- 21/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 21/11/2005 - Recebido por CCJ
- 03/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2006 - Recebido por URB
- 20/04/2007 - Encaminhado por URB
- 23/05/2007 - Recebido por SGP2
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2007 - Recebido por GV09
- 23/05/2007 - Encaminhado por GV09
- 23/05/2007 - Recebido por SGP2
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP2
- 23/05/2007 - Recebido por GV28
- 24/08/2018 - Encaminhado por GV28
- 24/08/2018 - Recebido por SGP22
- 24/09/2018 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/09/2018 (PREJUDICADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Disciplina a colocação de anúncios na parte externa das edificações onde estejam instalados Bingos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 11, da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XVI, com a redação abaixo:
"Art. 11. É vedada a instalação de anúncios em:
(...)
XVI - área externa das edificações onde estejam instalados Bingos, que contenham dispositivos sonoros e/ou sejam veiculados através da projeção de imagens."
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".