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Projeto de Lei nº 679/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

06/12/2006

Processo

01-0679/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do programa municipal de cadastro de identificação da pessoa com deficiência física de qualquer natureza e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica criado junto à Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência Física e Mobilidade Reduzida, o programa municipal de cadastro da pessoa com deficiência física de qualquer natureza, o qual deverá ser implantado pela referida Secretaria no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, devendo o Executivo regulamentá-la em igual prazo.

Art. 2º - A Secretaria mencionada no artigo anterior, deverá promover a renovação do referido cadastro anualmente, bem como separar as informações por tipo de deficiência física e formar um banco de dados, permanecendo em aberto neste período sempre que qualquer cidadão possuir algum tipo de deficiência deverá ser cadastrado.

Art. 3º - Ficam responsáveis pela realização do cadastro mencionado nesta Lei, todas as sub-prefeituras do município de São Paulo, que terão a responsabilidade de efetuar e de divulgar o referido cadastro de identificação localizando todas estas pessoas da área de jurisdição de cada sub-prefeitura.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.